segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Carta aberta ao Excelentíssimo Senhor. Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.


Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo,


Tivemos mais um colega assassinado na noite desse domingo, Hoje segunda-feira a Penitenciaria Adriano Marrey de Guarulhos, cadeia em que o colega trabalhava permaneceu fechado, ou seja, de luto pela morte do Agente.
Não sabemos aonde vai nos levar toda essa violência toda. Mas uma coisa é certa, é mais um pai de família honrado que perde a vida em mão de facínoras. O PCC responsável por esse crime hediondo é hoje um mito paulista cuja trajetória não perdoa nem criança, pois alvejou com tiro uma mãe Policial Militar na presença da filha. São covardes, sem moral até perante os colegas de celas. Deixa a população carcerária ficar sabendo disso! Ironia a parte, a população carcerária não fará absolutamente nada, pois é também refém do PCC.

Hoje estamos amedrontados reféns de uma situação pela qual não criamos. Vivemos uma guerra civil sem que o próprio Estado possa nos acudir. Sabemos que o PCC não é de hoje, porém não foi o PCC  que se tornou mais organizado e mais experiente; foi o Estado de São Paulo que deixou de fazer sua parte. Mas não vou querer aqui discutir a omissão do Estado, pois deixarei isso para outra hora.

A PM  tem armas para se defender já nós Agentes nos foi negado. Até  2ª Emenda da Constituição Americana garante, entre os nossos direitos, o de os cidadãos honestos possuírem e portarem armas. Sei que esse não é o caso do Brasil. Mas desde os ataques de 2006 nos foi prometido pelo governador em exercício Claudio Lembo. Sei que o direito de portar armas de fogo para os cidadãos esbarra no  Sistema Nacional de Armas (SINARM), mas agora que o governo de São Paulo e a SSP  Administração Penitenciária e Ministério da Justiça devem se reunir para definir uma ação conjunta para evitar os ataque contra Agentes Público. Agora com todos esses ataques, não seria boa hora para se reduzir  algumas restrições para a venda de armas de fogo?

Pelo que li  o nosso código penal traz nos seus artigos 23 e 25, importantes definições para melhor compreensão, com destaque para o Parágrafo único do artigo 23, que trata de eventual excesso na defesa :
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
II – em legítima defesa
Enfim, para registro os requisitos básicos da legítima defesa: reação a uma agressão humana, desde de que agressão injusta, atual ou eminente, seja em defesa de direito próprio ou alheio, sempre com uso moderado dos meios necessários para obstar a ofensa bem como a clara intenção de defesa. Não seria o nosso caso?

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